Dúvidas sobre como declarar corretamente o Imposto de Renda afligem até mesmo os contribuintes mais experientes. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez precisa ter atenção redobrada para evitar os erros que fazem o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.
Este ano, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda (ano base 2015) as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Veja os outros casos em que a declaração é obrigatória.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebe mais cedo as restituições do Imposto de Renda – o desconto que a Receita dá quando o tributo foi recolhido da forma correta.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade para receber a restituição. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
"Ao surgirem dúvidas, é sempre bom pedir ajuda a alguém mais experiente, que já tenha declarado em anos anteriores, ou contratar um contador para cuidar de sua declaração", sugere o CEO da Sevilha Contabilidade e especialista em Imposto de Renda, Vicente Sevilha Junior.
Ele explica quais os principais cuidados que os contribuintes de "primeira viagem" devem ter ao prestar as contas com a Receita:
Verifique se você precisa mesmo declarar
Em 2016 (ano base 2015), terá de fazer a declaração quem tiver recebido, em 2015, renda tributável acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Há também outros casos em que é preciso declarar mesmo sem ter rendimentos como salário. Veja a relação completa de quem precisa declarar o IR este ano.
Preencha os dados nos campos corretos
“O programa da Receita Federal é muito amigável, e tem uma ampla ajuda disponível, mas é preciso muito cuidado, especialmente para não informar valores em campos errados”, alerta Sevilha. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Este tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina (quando a Receita retém a declaração para verificar inconsistências) e ter que pagar multa.
Cuidado com erros de digitação
Esquecer um dígito ao informar valores de um bem ou um rendimento pode ser motivo suficiente para dor de cabeça no futuro. O cuidado com erros de digitação é sempre uma recomendação importante, segundo Sevilha. Por isso, antes de enviar o documento a Receita, a recomendação é revisar. “Conferir bem a declaração antes da entrega pode ajudar a evitar estes erros”.
Fica atento ao prazo
O período de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril este ano. Os especialistas recomendam não deixar para a última hora a entrega do formulário, já que, nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e o risco de perder o prazo é grande. Se o contribuinte perceber de última hora que não conseguirá entregar a declaração a tempo, pode enviá-la incompleta ou em branco, para evitar a multa por atraso, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Veja se vale a pena abater gastos
Se você tem muitos gastos dedutíveis, como saúde e educação, pode ser vantajoso optar pelo modelo de declaração completa. O contribuinte só precisa informar quais foram estes gastos (e precisa guardar todos os comprovantes) e o próprio programa da Receita faz o cálculo de quanto ele pode abater do IR. Veja quais são os limites para deduzir gastos em 2016. Ele vai mostrar se a opção mais vantajosa é esta ou a do desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este modelo substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, o desconto simplificado está limitado a R$ 16.754,34.
Reúna os documentos com antecedência
Entre os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos estão os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e instituições financeiras). Se eles não tiverem sido fornecidos até o fim de fevereiro, o contribuinte deve exigi-los diretamente com a empresa ou órgão responsável.
Nos casos em que os rendimentos não retiveram imposto na fonte – como informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações diretamente com a fonte pagadora.