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06/04/2016

Veja os itens que podem ser abatidos do Imposto de Renda

Gastos com saúde e educação podem ser deduzidos do IR.
Contribuinte deve guardar os comprovantes e fazer declaração completa.

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Antes de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem de ficar atento e fazer uma lista de todos os gastos realizados no ano passado que podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda 2016.

Saúde
Podem ser deduzidas todas as despesas da área médica, sem limite de valor. Além das consultas médicas, também podem ser informados, por exemplo, gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames clínicos, gastos com planos de saúde no Brasil, consultas a qualquer especialidade médica, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos qualificados como hospital.

Despesas com próteses dentárias – como dentaduras, coroas e pontes –, entram no rol da dedução, assim como os gastos para colocar e manter o aparelho dentário. Pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicos também entram na lista.

Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. Entretanto, despesas com passagem e hospedagem ficam de fora.

As despesas devem ser lançadas na ficha de pagamentos, com o código correspondente, CNPJ ou CPF do beneficiário, bem como o valor total gasto. Vale lembrar que o eventual reembolso, total ou parcial, deve ser igualmente declarado em campo específico.

Educação
No caso de despesas com educação, é possível deduzir as matrículas e mensalidades escolares, mas não material escolar nem de livros, por exemplo.

O limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Os gastos que excederem o limite de R$ 3.561,50 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".

As despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional (técnico e tecnológico) e curso profissionalizante (aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais). É possível ainda deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares.

Declaração e comprovantes
Para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.

Eventualmente, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade, poderá pedir a comprovação dos gastos. Os comprovantes deverão conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa/entidade para as quais os pagamentos foram efetuados.

As referidas despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados".


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