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06/04/2016

Receita Federal recebeu apenas 38% das declarações do IRPF 2016 no AC

Ao menos 77.737 mil pessoas devem entregar a declaração no Acre.
Prazo para declaração termina no dia 29 de abril.

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Faltando menos de um mês para o final do prazo, apenas 29.566 contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 no Acre, segundo a Delegacia da Receita Federal no estado.

Os dados abrangem até as 16h de terça-feira (5) e correspondem a 38% do total esperado pelo órgão para este ano.

Segundo a Receita, ao menos menos 77.737 mil declarações devem ser entregues até o final do prazo no dia 29 de abril.

Devem entregar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Sites falsos
A delegacia da Receita no Acre alerta ainda sobre sites falsos que estariam sendo utilizados em golpes. Ainda segundo o órgão, os sites seriam muito semelhantes ao da Receita, porém, sem o final "gov.br" na barra de endereço, geralmente usado nas páginas governamentais.

"Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações", disse em nota a instituição.

Como fazer a declaração
Para fazer a declaração, basta fazer o download do programa IRPF 2016, escolher a versão nos links e preencher o formulário passo a passo para não correr o risco de cair na malha fina.

O programa foi atualizado para incluir o cálculo das multas, mas caso já tenha o programa instalado não será necessário fazer um novo download.

A nova versão do programa observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, ele também informa ao contribuinte a opção de declaração seja completa ou simplificada.

Regras
A apresentação do IR ainda é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Caso o contribuinte seja obrigado a entregar o IR, mas entregue depois do prazo estipulado, ou não declare, pode ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado.


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