O Ministério do Trabalho começa a pagar nesta quinta-feira (15) o abono salarial do PIS/Pasep de 2016 (ano-base 2015) aos trabalhadores nascidos em setembro. O prazo para saque vai até 30 de julho de 2017.
A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono. De acordo com o ministério, quem nasceu entre julho e dezembro recebe o benefício neste ano. Já os nascidos entre janeiro a junho, vão receber no primeiro trimestre de 2017.
No mês passado, o governo prorrogou até dezembro o prazo para saque do abono salarial anterior, de 2015.
Para ter direito ao abono salarial de 2016, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
Como sacar o PIS/Pasep
- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O valor equivale a até um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Novas regras
Em 2016, entraram em vigor as novas regras para o pagamento do Abono Salarial e que relacionam o valor que o trabalhador tem direito a receber ao total de meses trabalhado no exercício anterior.
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Assim, terão direito a 100% do benefício (um salário mínimo) apenas aqueles que trabalharam 12 meses no exercício anterior. Quem trabalhou apenas um mês, terá direito a 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 6 meses, terá direito à metade.
Mais informações
A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, tem informações sobre o PIS/Pasep. Para o caso do PIS, o telefone de contato da Caixa Econômica Federal é 0800-726 02 07 e, para o Pasep, o número de telefone do Banco do Brasil é 0800-729 00 01.