O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nesta segunda-feira (3) as novas novas condições de financiamento para o setor de energia elétrica aprovadas pela diretoria do banco, que incluem o aumento na participação no crédito a usinas solares e a redução nos empréstimos a grandes hidrelétricas.
Com as mudanças, o banco estatal passa a exigir maior participação privada no financiamento de projetos pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). A TJLP é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a cada trimestre. Atualmente, a taxa é de 7,5% ao ano, abaixo da taxa básica de juros, a Selic, hoje em 14,25%.
A nova política do BNDES prevê teto de financiamento variável para os diferentes setores, de 50% a 80%, e fixa contrapartida de exigência de participação mínima de 20% de recursos próprios do investidor.
Segundo o BNDES, as novas regras visam contribuir para a ampliação de fontes de energias alternativas na matriz elétrica brasileira e direcionar investimentos com juros mais baixos para projetos com alto retorno social e ambiental.
As novas condições passam a valer para os próximos leilões de outubro e dezembro de 2016.
Participação reduzida
Pelas novas regras, o BNDES irá reduziu sua participação em grandes hidrelétricas do limite de 70% para até 50% em TJLP.
Para os projetos de termelétricas e distribuição o percentual máximo também foi reduzido para 50%.
Já para os projetos de energia solar, a participação máximo do BNDEs foi elevada de 70% para 80%.
Serão mantidos os percentuais máximos de participação no banco para crédito a usinas eólicas, pequenas hidrelétricas, biomassa e cogeração, ao mesmo tempo em que não haverá mais apoio a termelétricas a carvão e óleo combustível – usinas com maior emissão de poluentes.
"As mudanças nas condições de apoio à transmissão e distribuição têm, como pano de fundo, a premissa de que é papel do regulador garantir retorno que remunere os investidores pelo risco dos projetos e, ao mesmo tempo, garantir preços adequados ao consumidor. Por essa razão, as novas condições ampliam a participação do mercado privado no financiamento aos dois segmentos", disse o BNDES, em comunicado.
As condições gerais incluem ainda a possibilidade de o BNDES subscrever até 50% do valor das debêntures a serem emitidas pela empresa tomadora do crédito. "O valor total do apoio do BNDES, incluindo o financiamento e as debêntures, não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis. O spread será de 1,5% para todos os segmentos e não haverá a concessão de empréstimos-ponte (que costumam ser utilizados pelas empresas para bancar aportes ou obras enquanto o banco analisa a concessão do financiamento de longo prazo)", acrescentou.
As debêntures são títulos emitidos que funcionam como instrumentos de captação de recursos no mercado de capitais, no quais as empresas utilizam para financiar seus projetos.
Financiamentos para transmissão
Em transmissão, o BNDES financiará até 80% dos itens elegíveis, mas a custo de mercado, e não a TJLP. O prazo de amortização será de 20 anos, ante 14 anteriormente.
As novas condições para transmissão já são válidas para o leilão de concessão para construção e operação de novas linhas que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promove em 28 de outubro.
Regras por segmento
Confira as novas condições, por segmento do setor de energia
Eficiência energética e iluminação pública
Participação: até 80% dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
Solar
Participação: até 80% (anterior 70%) dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
Eólica, biomassa, cogeração e PCH
Participação: até 70% dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
Hidrelétrica
Participação: até 50% (anterior 70%) dos itens financiáveis
Custo 100% TJLP
Termelétrica Gás Natural em Ciclo Combinado
Participação: até 50% (anterior 70%) dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
Transmissão
Participação: até 80% dos itens financiáveis
Para projetos de leilões públicos, estruturados na modalidade Project Finance, o valor do crédito do BNDES será determinado pelo ICSD mínimo de 2,0, e a alavancagem geral pelo ICSD mínimo de 1,5.
Custo: Moeda de mercado (anterior 100% TJLP)
Prazo de amortização: 20 anos (anterior 14 anos), no sistema PRICE
Distribuição
Participação: até 50% dos itens financiáveis
Custo: 50% TJLP / 50% mercado (anterior 70% TJLP / 30% mercado).