Com o objetivo principal de reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo, A CIC Antônio Prado promove o concurso de Decoração Natalina de Antônio Prado “Nostro Natale – É tempo de amar e sonhar” 2018.
Este concurso faz parte da programação das festividades de Natal de Antônio Prado organizada de forma coletiva entre poder público, entidades e comércio local.
Poderão participar do concurso as residências urbanas e rurais, entidades do município de Antônio Prado e ruas da cidade.
Confira na integra o Regulamento do Concurso e Participe! Mais informações: 54.3293 1609.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
DE ANTONIO PRADO “NOSTRO NATALE – É TEMPO DE AMAR E SONHAR” - 2018
O concurso de Decoração Natalina de Antônio Prado “Nostro Natale – É tempo de amar e sonhar” 2018, será realizado e organizado pela Câmara de Indústria, Comércio, Serviços, Agropecuária e Turismo de Antônio Prado, pessoa jurídica, com CNPJ nº 91.108.175/0001-72, sede na Avenida Valdomiro Bocchese, n° 955, Antônio Prado, RS. Este concurso faz parte da programação das festividades de Natal de Antônio Prado organizada de forma coletiva entre poder público, entidades e comércio local.
1. OBJETIVOS
1.1. Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo.
1.2. Envolver a população em geral em torno do evento.
1.3. Estimular a criatividade da comunidade e entidades.
1.4. Difundir o clima natalino por toda cidade de Antônio Prado.
1.5. Seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento turístico sustentável.
1.6. Tornar nossa cidade mais bela para comunidade local e visitantes, durante as festividades natalinas.
1.7. Estimular as vendas do comércio local, especialmente dos associados CIC.
2. CATEGORIAS
Poderão participar do concurso as residências urbanas e rurais, entidades do município de Antônio Prado e ruas da cidade nas seguintes categorias:
2.1. Residências Urbanas e Rurais – compreendendo residências localizadas na área urbana e no perímetro rural da cidade de Antônio Prado e seus distritos;
2.2. Ação Comunitária – Locais públicos como praças, parques, locais de prática de atividade física ao ar livre, canteiros (exceto a Avenida Valdomiro Bocchese – da Fruteira Avenida até o Posto Terra Nostra e Avenida dos Imigrantes da Serra Móveis até o Moinho do Nordeste), rotatórias, monumentos, pontos turísticos, fachadas de escolas, entre outros, decorados por ONG’s, associações e entidades sem fins lucrativos. Os locais relacionados anteriormente poderão ser inscritos neste concurso desde que com o com o consentimento dos seus respectivos responsáveis.
2.3. Rua mais decorada – compreendendo ruas do perímetro urbano e dos distritos, poderão ser inscritas por grupos de moradores.
3. DO CONCURSO
3.1. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
3.2. Só poderão participar do presente concurso as residências e locais situados no Município de Antônio Prado previamente inscritos conforme este regulamento.
3.3. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
3.4. O material empregado na decoração será de responsabilidade de cada participante com inteira liberdade de escolha.
3.5. A decoração do local deve estar concluída até o dia 5 de dezembro.
3.6. A decoração deve permanecer montada até o dia 6 de janeiro de 2019.
3.7. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 6 a 30 de novembro de 2018.
4.2. A inscrição deverá ser feita através da ficha que se encontra em anexo e entregue na CIC Antônio Prado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 18h.
4.3 As inscrições deverão ser feitas por categoria, representadas da seguinte forma:
a) Residências Urbanas e Rurais – deverão ser inscritas pelo morador;
b) Ação Comunitária – os locais deverão ser inscritos pelos responsáveis das ONG’s, associações ou entidades sem fins lucrativos que farão a decoração do local.
c) Rua mais decorada – deverão ser inscritas por um dos moradores da rua designado como coordenador.
5. AVALIAÇÃO
5.1. As decorações serão avaliadas pela Comissão Julgadora, formada por pessoas da comunidade, indicados pela CIC Antônio Prado, que avaliarão os locais inscritos com base no regulamento e objetivo do concurso.
5.2. A avaliação obedecerá aos seguintes critérios de adequação ao tema “Natal”:
5.2.1. Criatividade e Beleza
a) utilização dos símbolos de Natal (velas, Papai Noel, anjos, presépio, árvores, sinos, laços, etc.);
b) harmonia de cores e formas;
c) diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário;
d) cuidado com o acabamento;
e) impacto visual da decoração diurna e noturna;
f) limpeza geral do espaço.
5.2.2. Originalidade e Inovação
As decorações deverão ser criativas e originais, sem fugir do tema principal:
a) desenvolvimento do tema “Natal”;
b) utilização de materiais reciclados e/ou reaproveitados ou da cultural local;
c) impacto visual da decoração e harmonia estética do conjunto.
5.3. Será analisada apenas a decoração externa dos locais inscritos.
5.4. A comissão julgadora atribuirá para cada critério, notas de 1 a 10, sendo vencedor o local decorado que somar maior número de pontos, na média da comissão julgadora.
5.5. A comissão julgadora visitará os locais decorados, de 10 a 16 de dezembro, sem aviso prévio, e efetuará registros fotográficos. As visitas ocorrerão nos períodos diurno e noturno.
6. DO RESULTADO
6.1. O concurso irá premiar três categorias, sendo:
a) Residências Urbanas e Rurais:
1º lugar – R$1.000,00
2º lugar – R$ 700,00
3º lugar – R$ 500,00
b) Ação Comunitária:
1º lugar – R$1.800,00
2º lugar – R$ 1.000,00
3º lugar – R$ 500,00
c) Rua mais decorada:
1º lugar – R$1.800,00
2º lugar – R$ 1.000,00
3º lugar – R$500,00
6.2. A divulgação dos ganhadores acontecerá no dia 19 de dezembro de 2018, quarta-feira, através das mídias sociais da CIC e programação da Rádio Solaris.
6.3. A premiação será entregue no dia 11 de janeiro de 2019, sexta-feira, na sala de reuniões da CIC Antônio Prado.
6.4. Receberá a premiação o responsável pela inscrição conforme consta na ficha de inscrição.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O custo dos materiais e da montagem de decoração é de responsabilidade de cada participante.
7.2. Os responsáveis pelas inscrições desde já autorizam os organizadores deste concurso a usar, as imagens dos locais decorados, em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
7.3. A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
7.4. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Julgadora e se necessário, pelo Conselho Executivo da CIC.
Antônio Prado/RS, 6 de novembro de 2018.
Adriano Pedro Susin
Presidente CIC Antônio Prado
Gestão 2017/2018
Ficha de Inscrição
Categoria
Residências Urbanas e Rurais
( )
Ação Comunitária
( )
Rua Mais Decorada
( )
Endereço do local a ser decorado
Rua:
Nº
Complemento:
Bairro:
Ponto de referência:
Em caso de ação comunitária informar o local a ser decorado:
Informações do responsável pela inscrição
Nome do responsável:
CPF:
Telefone:
Celular:
e-mail:
Eu, _________________________declaro que estou de acordo com as condições estabelecidas no REGULAMENTO.
Antônio Prado, ________ de _______________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do responsável