Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, neste domingo (21), novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.
Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados.
As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22) até as 23h59 do dia 4 de abril.
A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.
Supermercados
- Pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery
Farmácias
- Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que o distanciamento seja respeitado
Comércio e serviços essenciais
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento
- Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento
- Presença máxima de uma pessoa para oito metros quadrado de área
- Exigência de cartaz com número máximo de pessoas
- Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco
Comércio não essencial
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h
- Das 20h às 5h, somente delivery
- Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery
- Presença máxima de uma pessoa para oito metros quadrado de área
- Exigência de cartaz com número máximo de pessoas
- Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco
Restaurantes, bares, lanchonetes
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h
- Das 18h às 20h, somente pegue e leve e delivery
- Das 20h às 5h, somente delivery
- Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais
- Lotação máxima de 25%
- Distanciamento de dois metros entre as mesas
- Máximo de quatro pessoas por mesa
- Proibido música ao vivo
Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h
- Das 20h às 5h, deve permanecer fechado
- Sábado, domingo e feriado: fica fechado
- Máximo de uma pessoa para oito metros quadrados de área
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores
- Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve
Serviços de educação física (academias, piscinas)
- Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde
- Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas
- Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado
Praias, praças e parques
- A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido
- Fica permitida a prática de esporte aquático individual
Feiras ao ar livre
- Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas
- Distanciamento de três metros entre as barracas
Missas e serviços religiosos
- Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas
- Distanciamento entre grupos não coabitantes
Hotéis e alojamentos
- Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável
- Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável
- Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos
Clubes sociais e esportivos
- Fechamento de áreas comuns para lazer
- Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima)
- Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais
Competições esportivas
- Somente mediante autorização do Gabinete de Crise
- Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
- Reforço teletrabalho/teleatendimento
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores
- Atendimento individual, sob agendamento
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
- Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
- Lotação máxima de 50% dos assentos (janela)
- Uso contínuo e correto de máscara
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
- Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo
- Uso contínuo e correto de máscara
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar
Indústria e construção civil
- Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores
- Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção
- Sem atendimento ao público
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
- Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives)
- Sem atendimento ao público
Museus e bibliotecas
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção
- Sem atendimento ao público
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
- Não autorizado