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Foto: Prefeitura de Antônio Prado
28/05/2021

Prefeitura de Antônio Prado divulga novo decreto com regras de contenção à disseminação da Covid-19

O decreto é válido por 14 dias.

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Na última quinta-feira, dia 27, a Prefeitura de Antônio Prado publicou novo decreto com regras de contenção à disseminação da Covid-19.

O decreto nº 1.510 vale por 14 dias.

 

Confira as alterações:

- Comércio atacadista e varejista, especialmente de alimentos poderão prestar atendimento com acesso individual de pessoas ao interior dos ambientes, cabendo ao estabelecimento controlar e proibir o ingresso de familiares e acompanhantes.

- Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas de lojas de conveniência, bem como, toda e qualquer aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no centro dos postos de combustíveis. Permitido o atendimento das lojas de conveniência no sistema pegue/leve no horário compreendido entre 05h às 22h.

- Limitado o acesso de pessoas a velórios e afins em caso de falecimento por outra enfermidade que não Covid-19, a 25% da capacidade máxima.

- Estabelecimento cuja atividade principal no Alvará de Vigilância Sanitária seja de restaurantes, bares, lancherias e congêneres poderão atender presencialmente no horário das 05h às 22h, com ocupação máxima de 25%, não podendo ultrapassar o teto máximo de 70 pessoas.

- Os estabelecimentos cuja atividade principal no Alvará de Vigilância Sanitária não seja a de restaurantes, bares, lancherias e congêneres não poderão exercer tais atividades.

- Em caso de serviço de buffet, o estabelecimento deverá disponibilizar uma pessoas para que sirva os alimentos, sendo vetado o autosserviço.

- Os estabelecimentos contemplados com o “Selo Turismo Seguro” podem atender com capacidade ampliada de 40%, não podendo ultrapassar o máximo de 70 pessoas.

- Salões de beleza, barbearias, manicures, serviços afins e demais prestadores de serviço poderão atender de forma individualizada, com agendamento de horário e sem clientes na sala de espera.

- Proibida a permanência, aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e ao longo das vias públicas.

- estarão interditadas academias ao ar livre, parques infantis e outros locais similares.

- Suspensas as atividades presenciais na rede municipal de ensino.


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