A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
É de suma importância que o empreendedor saiba que o tratamento de dados pessoais foi regulamentado. Com isso, qualquer empresa localizada no Brasil, ou que trate de cidadãos brasileiros ou até ofereça serviços e produtos dentro do território nacional, está sujeita à legislação.
Vale ressaltar que a LGPD é aplicável ao tratamento de dados on-line e off-line, exceto dados anonimizados, ou seja, aqueles que não são facilmente identificados. Também é importante lembrar que a empresa que trata os dados precisa ter o consentimento prévio do titular através de uma manifestação clara, informativa e inequívoca.
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