As empresas cadastradas no regime tributário “Simples Nacional” ou com faturamento anual de até R$ 78 milhões (em 2016) terão prazo de 10 de janeiro a 15 de fevereiro para enviarem as informações da Segurança e Saúde do Trabalho dos seus colaboradores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
A ação traz mais facilidade às empresas, que poderão centralizar o envio de informações para um só canal, contribuindo para o correto armazenamento dos dados.
Os colaboradores também são beneficiados, visto que poderão ter um maior controle do cumprimento das obrigações trabalhistas.
A CIC Antônio Prado está a disposição dos associados para o recebimento e envio das informações e contratos. O serviço é exclusivo para optantes do plano Unimed.
Confira os prazos para o envio das informações
· Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3. Início em 10/01/2022 e finalização em 15/02/2022;
· Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optante pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Início em 10/01/2022 e finalização em 15/02/2022;
· Órgãos públicos e organizações internacionais. Início em 11/07/2022 e finalização em 15/08/2022.