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05/01/2022

Empresas precisam se adequar à Saúde Ocupacional

Prazo inicia em 10 de janeiro e seguirá até 15 de fevereiro

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As empresas cadastradas no regime tributário “Simples Nacional” ou com faturamento anual de até R$ 78 milhões (em 2016) terão prazo de 10 de janeiro a 15 de fevereiro para enviarem as informações da Segurança e Saúde do Trabalho dos seus colaboradores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

A ação traz mais facilidade às empresas, que poderão centralizar o envio de informações para um só canal, contribuindo para o correto armazenamento dos dados.

Os colaboradores também são beneficiados, visto que poderão ter um maior controle do cumprimento das obrigações trabalhistas.

A CIC Antônio Prado está a disposição dos associados para o recebimento e envio das informações e contratos. O serviço é exclusivo para optantes do plano Unimed.

Confira os prazos para o envio das informações

·         Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3. Início em 10/01/2022 e finalização em 15/02/2022;

·         Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optante pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Início em 10/01/2022 e finalização em 15/02/2022;

·         Órgãos públicos e organizações internacionais. Início em 11/07/2022 e finalização em 15/08/2022.


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