1. DA PROMOÇÃO
A Campanha "Gira Antônio Prado" é uma iniciativa da Câmara de Indústria, Comércio, Serviços Agropecuária e Turismo de Antônio Prado – CIC Antônio Prado, com o objetivo de incentivar o consumo local, fortalecer as empresas do município e estimular a circulação de recursos dentro da economia pradense.
Ao adquirir produtos ou contratar serviços junto às empresas participantes, os consumidores concorrem a prêmios, contribuindo para o fortalecimento do comércio e dos prestadores de serviços locais.
2. DA ORGANIZAÇÃO
A campanha é promovida e coordenada pela CIC Antônio Prado, que será responsável pela distribuição das cautelas, fiscalização do cumprimento deste regulamento, organização do sorteio e entrega das premiações.
Compete à entidade organizadora deliberar sobre quaisquer situações não previstas neste regulamento.
3. DO PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha terá início em 1º de julho de 2026 e encerramento em 10 de setembro de 2026.
Serão consideradas válidas para participação apenas as cautelas distribuídas e depositadas nas urnas oficiais dentro do período estabelecido.
Após o encerramento da campanha, nenhuma cautela será aceita para participação no sorteio.
4. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
Poderão participar exclusivamente empresas associadas à CIC Antônio Prado, pertencentes aos segmentos de:
• Comércio;
• Prestação de serviços.
Cada empresa participante receberá gratuitamente 200 (duzentas) cautelas numeradas para distribuição aos seus clientes.
As empresas poderão adquirir cautelas adicionais junto à CIC Antônio Prado, observando a seguinte condição: R$ 30,00 (trinta reais) por lote adicional de 100 (cem) cautelas.
A adesão à campanha implica a aceitação integral deste regulamento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
São responsabilidades das empresas participantes:
a) Distribuir as cautelas aos clientes conforme sua política interna de relacionamento e incentivo às vendas;
b) Identificar todas as cautelas distribuídas com carimbo da empresa no verso, contendo razão social, nome fantasia ou identificação que permita reconhecer a empresa participante;
c) Orientar os consumidores sobre o correto preenchimento das cautelas;
d) Zelar pela correta utilização das cautelas e pela lisura da campanha;
e) Não fornecer cautelas para si próprios, seus sócios, proprietários ou representantes legais.
A CIC Antônio Prado não se responsabiliza por cautelas distribuídas sem a devida identificação da empresa participante.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES
A cada compra realizada ou serviço contratado junto a uma empresa participante, o consumidor poderá receber 01 (uma) cautela da campanha.
Não haverá valor mínimo de compra estabelecido pela organização da campanha.
A quantidade de cautelas distribuídas e os critérios para sua entrega serão definidos individualmente por cada empresa participante.
Para participar do sorteio, o consumidor deverá:
a) Preencher a cautela de forma legível;
b) Informar corretamente os dados solicitados;
c) Depositar a cautela em uma das urnas oficiais da campanha até a data limite estabelecida pela organização.
A responsabilidade pelo correto preenchimento da cautela é exclusivamente do participante.
7. DAS CAUTELAS
Serão consideradas válidas apenas as cautelas que:
• Forem originais da campanha;
• Estiverem devidamente preenchidas;
• Possuírem identificação da empresa participante no verso;
• Estiverem depositadas nas urnas oficiais dentro do prazo estabelecido.
Serão automaticamente desclassificadas as cautelas:
• Rasuradas ou ilegíveis;
• Sem identificação da empresa participante;
• Reproduzidas ou adulteradas;
• Depositadas fora do prazo;
• Preenchidas com dados falsos ou incompletos.
8. DAS RESTRIÇÕES
Não poderão participar da campanha por meio de cautelas distribuídas em seu próprio estabelecimento:
• Proprietários das empresas participantes;
• Sócios das empresas participantes;
• Representantes legais das empresas participantes;
• Prestadores de serviços participantes da campanha em relação às cautelas emitidas por sua própria empresa.
Caso uma cautela contemplada esteja em desacordo com este regulamento, será realizada nova extração para o respectivo prêmio.
9. DO SORTEIO
O sorteio será realizado no dia 15 de setembro de 2026, em ato público, na Praça Garibaldi, em Antônio Prado/RS.
Na impossibilidade de realização do evento no local previsto, em razão de condições climáticas, questões de segurança ou outros fatores relevantes, o sorteio ocorrerá na sede da CIC Antônio Prado, na mesma data ou em nova data previamente divulgada pela organização.
As cautelas serão misturadas e extraídas aleatoriamente por representantes da organização ou convidados designados para esta finalidade.
O resultado será divulgado durante o evento e posteriormente pelos canais oficiais da CIC Antônio Prado.
10. DA PREMIAÇÃO
Serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º Prêmio: 1 Moto Scooter Modelo X12 Elétrica, Bateria de Lítio 60V removível, Motor de 1000W.
2º Prêmio: 1 Televisor Samsung 55" Crystal Smart 4K 2025
3º Prêmio: 1 Televisor Samsung 55" Crystal Smart 4K 2025
4º Prêmio: 1 Televisor Samsung 55" Crystal Smart 4K 2025
Além da premiação destinada ao consumidor contemplado com o 1º prêmio, a empresa participante identificada na cautela sorteada também receberá uma (1) Adega Climatizada Midea 12 Garrafas Preta com LED.
Para fazer jus à premiação destinada à empresa participante, esta deverá estar regularmente associada e adimplente perante a CIC Antônio Prado na data da realização do sorteio.
Caso a empresa identificada na cautela contemplada não atenda a esse requisito, perderá o direito à premiação, que permanecerá sob responsabilidade da CIC Antônio Prado para destinação a ser definida pela entidade.
11. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
Após a extração de cada cautela, será realizada a conferência dos dados preenchidos e da identificação da empresa participante.
Caso seja constatada qualquer irregularidade, a cautela será invalidada e uma nova cautela será sorteada para o respectivo prêmio.
Um mesmo participante poderá ser contemplado apenas uma vez durante a campanha. Caso seu nome seja sorteado novamente, será realizado novo sorteio para o prêmio correspondente.
12. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os ganhadores serão comunicados por telefone, redes sociais, imprensa local ou outros meios disponíveis.
Para receber o prêmio, o contemplado deverá apresentar documento oficial com foto e assinar o respectivo termo de recebimento.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
Não será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou sua substituição por outros bens.
Os contemplados terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da divulgação oficial do resultado do sorteio, para reivindicar e retirar seus respectivos prêmios.
Caso o contemplado não seja localizado pelos meios de contato informados ou não compareça para retirada do prêmio dentro do prazo estabelecido, perderá automaticamente o direito à premiação, sem que lhe seja devido qualquer tipo de indenização ou compensação.
Os prêmios não reclamados dentro do prazo previsto serão destinados à CIC Antônio Prado, que poderá utilizá-los em ações institucionais, campanhas futuras ou dar-lhes outra destinação que entender adequada.
13. DO USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
Os participantes autorizam, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de seus nomes, imagens, voz e depoimentos para divulgação da campanha e dos resultados, em materiais impressos, digitais, redes sociais, imprensa e demais meios de comunicação utilizados pela CIC Antônio Prado.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes por meio das cautelas serão coletados e tratados pela CIC Antônio Prado exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução da Campanha Gira Antônio Prado, incluindo a identificação dos participantes, realização dos sorteios, divulgação dos contemplados, contato com os ganhadores e entrega das premiações.
A CIC Antônio Prado compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas de segurança adequadas para proteção das informações coletadas.
Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, exceto quando necessário para o cumprimento de obrigações legais ou para a operacionalização da campanha.
Ao participar da campanha, o participante declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades previstas neste regulamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
A CIC Antônio Prado reserva-se o direito de adotar as medidas necessárias para garantir a transparência e a credibilidade da campanha.
Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela CIC Antônio Prado, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.